Emenda a Lei Orgânica Municipal-GdaP nº 7, de 10 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GdaP
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número
7
Ano
2025
Data
10/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/11/2025
Veículo de Publicação
dioems
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o § 6º do art. 77 da Lei Orgânica do Município de São João, que dispõe sobre os prazos de encaminhamento dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica